CMD Quaraí
Depois de muitos anos, foi dado o primeiro passo na reestruturação do CMD de Quaraí, após a sanção pelo Executivo municipal, da Lei 4.031 que substituiu leis anteriores como a de 1967 que criou o Conselho, foi formada a diretoria que irá gerir o desporto de nossa cidade nos próximos dois anos.
Com a indicação dos novos conselheiros, agora é esperado a organização das entidades para que seja alavancado as diversas modalidades esportivas desenvolvidas em Quaraí.
Depois da sanção da lei no dia 10 de maio de 2023, pelo prefeito Jéferson Pires, a nova lei do CMD entrou em vigor e na terça-feira (27/06), no plenário da Câmara de Vereadores, foi realizado uma audiência pública para debates sobre o CMDQ e a escolha dos conselheiros representando o Poder Público e a Sociedade Civil, cargos esses não remunerados, mas com a finalidade da prestação de serviço social a comunidade desportiva de Quaraí.
Um grande público se fez presente ao local, representando diversas modalidades esportivas como: futebol, futsal, atletismo, automobilismo, lutas e vários outros esportes.
Na ocasião, foram eleitos pela comunidade esportiva que compareceu em massa às dependências da Câmara de Vereadores, com atletas e dirigentes das várias atividades esportivas que são praticadas em Quaraí e ali escolheram cinco membros para o conselho.
Três indicações foram do poder público e duas pela Sociedade Civil, faltando agora a indicação do CREF (Conselho Regional de Educação Física), do professor de Educação Física habilitado.
Os representantes do Executivo foram o Vereador Rafael Refatti pelo Gabinete do prefeito municipal, também nomeado presidente; da Secretaria do Desporto e Lazer o secretário José Meira e da Secretaria de Educação e Cultura o Advogado Tarek Ahmad Ramahi.
Da Sociedade Civil, representando os esportes individuais, coletivos e do campo, o lutador de Jiu-jítsu Tiago Espelocim, representante quaraiense em competições a nível Estadual e internacional e representando as entidades desportivas, o professor e lutador de artes marciais Rafael Santos, que tem academia no município e as representa nesse conselho. Ambos são atletas das artes marciais. Os dois membros da sociedade civil mais o professor de educação física, estarão representando não só os esportes da luta, mas também o automobilismo, o ciclismo, motociclismo, esportes do campo, halterofilismo, atletismo, boxe, enfim, todos os esportes que venham a ser praticados no município. Todos aqueles atletas e equipes que precisam de incentivo financeiro para competições tanto municipal, intermunicipal, nacional ou internacional, representando nossa Quaraí.
Segundo entrevista em emissora de rádio de nossa cidade, o presidente Refatti disse que com a reestruturação e a composição do CMDQ, Quaraí se adequa à nova lei geral do esporte e por ter uma Secretária de esportes e um Conselho Municipal de Desporto, poderá receber recursos federais para o esporte. Espera a indicação do sexto membro do conselho por parte do CREF, para encaminhar a lista ao prefeito municipal para a edição da portaria nomeando de forma oficial o CMDQ. A partir disso nós vamos começar a trabalhar. Devemos fazer uma lei para regulamentar os fundos que virão através de emendas do governo Estadual, Federal e municipal e aí sim começar a trabalhar no esporte. O conselho em conjunto com a Câmara de vereadores irá regulamentar o recurso que virá para o fundo municipal, dotação que foi criada através de uma lei que foi protocolada na câmara de vereadores. Depois de regulamentado esse recurso através do conselho, o mesmo vai começar a receber e debater a viabilidade dos projetos. Provavelmente isso deva acontecer até o final do ano, pois, esperamos protocolar essa lei e ela ser aprovada. No dia da audiência o prefeito se fez presente e anunciou que vai destinar ao fundo o valor de R$ 20.000,00 dos recursos públicos da dotação orçamentária da prefeitura, para fomentar o esporte. Já temos então um pontapé inicial e depois nós vamos começar a buscar recursos estaduais e federais que vão começar a vir através da nova lei geral do esporte para nós poder enfim, de uma vez por todas, encaminhar o esporte de Quaraí, disse Refatti.
Nós não dependeremos de pedir ajuda para A ou B, pedindo isso ou aquilo. Teremos recursos destinados a isso, para fomentar o esporte e os desportistas de Quaraí. O uso do Fundo Municipal do Esporte irá funcionar nos moldes do Pró-Esporte, que é um projeto estadual, da mesma forma quando é protocolado um projeto no governo federal, acontecerá também no nosso, nós devemos ter as equipes ou o atleta com a documentação em dia, apresentando aquelas negativas, com seu CNPJ, com toda aquela parte burocrática preparada para apresentar o projeto. Apresentado e aprovado o projeto, ele recebe o recurso, depois ele tem que fazer a prestação de contas do recurso recebido, do que foi elaborado e executado. Como acontece no Pró-Esporte, vai acontecer em Quaraí também, toda aquela equipe ou atleta que recebeu recurso para o seu projeto, e não tiver a sua prestação de contas aprovada, ela automaticamente não vai poder mais participar. Então, foi muito conversado no dia da reunião com os atletas e equipes que estavam presentes, da necessidade de se organizar a parte burocrática. Depois é só apresentar o projeto, que estando em dia e tiver o recurso, é receber e fomentar o esporte. Completou o presidente.
Para aprofundar as informações, falei com o Vereador Refatti nessa semana, buscando mais informações sobre a lei que vai regulamentar a captação de recursos, com o projeto a ser votado nos próximos meses. Também sobre as negativas a serem apresentadas pelas entidades e atletas.
O presidente Rafael Refatti, informou que na audiência pública foi feita a reestruturação do CMD. Foi mudado mediante lei, a composição do Conselho e criado uma dotação para o esporte, que em outras palavras é um Fundo Municipal, mas como os fundos estão proibidos por lei desde a época da pandemia, agora vamos fazer uma lei que vai regulamentar os recursos desta dotação, para onde vai ser direcionado esses recursos que irão fomentar o esporte, qual tipo de esporte, como devem ser apresentado os projetos, os quais deverão ser apresentados por empresas, com CNPJ, como MEI. Iremos regulamentar também a cobrança de ingresso em estádio, ginásio, pista de corridas no aeroporto e todos esses recursos vão para essa dotação. Prefeitura e CMD irão receber os projetos que após aprovados irão receber os recursos que estão na dotação.
Então, agora virá a indicação do CREF, o prefeito através de decreto dará posse aos seis membros do Conselho, a lei de dotação será debatida no Conselho, lei essa que já está pronta. Após isso, será protocolado na Câmara de Vereadores e após votada e aprovada, começaremos a trabalhar. O Prefeito já destinou vinte mil reais e paralelo a isso se cria a dotação, abre-se uma conta, que se chama conta bancária com CNPJ, tudo do Fundo Municipal do Esporte e aí começamos a receber os recursos. Finalizando, o presidente lembra que para protocolar o projeto no CMD, o atleta ou equipe terão que estar regularizados, em dia com as suas documentações, para que seja oficializado. Vai ser mais ou menos, tipo um Pró-Esporte, que nós vamos criar em Quaraí, um Pró-Esporte Municipal.
Entenda a Lei do CMD
Lei nº 4.031, de 10 de maio de 2023, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desporto de Quaraí, que atuará como órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador e representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva do município.
A esse órgão, cabe:
- fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos da Lei 4.031;
- oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte e Lazer esportiva;
- dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva;
- emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões desportivas do município;
- estabelecer normas, sob a forma de resoluções que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos;
- elaborar o seu Regimento Interno;
- manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o desporto, no âmbito do município e região;
- interpretar a legislação desportiva, além de zelar pelo seu cumprimento;
- estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e entidades estaduais, federais e internacionais, afetos a suas ações;
- estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do Esporte no âmbito do município;
- manifestar-se sobre convênios de apoio ao esporte celebrados entre o município e entidades privadas;
- acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo município às atividades desportivas;
- exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
- exercer outras atribuições constantes da legislação esportiva e de lazer.
Esse conselho denominado de Conselho Municipal de Desporto de Quaraí – CMDQ, tem o mandato com a duração de 02 (dois) anos, não sendo permitido a reeleição e é composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
Representantes do Poder Público
- 01 (um) do Gabinete do Prefeito Municipal, o qual será o Presidente do Conselho;
- 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Desporto e Lazer.
Representantes da Sociedade Civil (indicados por cada um dos seus segmentos):
- 01 (um) dos esportes radicais, esportes individuais e esportes coletivos;
- 01 (um) do Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul (CREF) e
- 01 (um) das entidades esportivas e clubes sociais.
O Executivo Municipal nomeará, através de decreto, os representantes do CMDQ e seus suplentes. No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá em seu lugar, o suplente indicado pelo segmento que o mesmo representa.
A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho ou participação em diligências autorizadas por este.
O CMDQ poderá ser convocado a qualquer tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo seu presidente ou pela maioria simples do total de seus membros.
Toda a captação, repasse e aplicações de recursos destinados a fomentar e proporcionar suporte financeiro, constituirão recursos que serão lançados em dotação orçamentária própria do município, garantido através deste recurso previsto no orçamento anual do município, oriundo de créditos especiais próprios ou extraorçamentários, que serão aplicados no âmbito de todas as atividades práticas esportivas de Quaraí.
Na justificativa da Lei nº 4.031/23 oriunda de um anteprojeto de lei indicado pelo vereador Rafael Refatti, destaca-se que: cabe ao município dar apoio, estímulo, sustentação e incentivo à prática esportiva, a qual tem grande importância na formação dos jovens, a fim de que estes tenham hábitos saudáveis, ajudando na sua formação física, moral e intelectual, bem como evitando que caiam na marginalidade, além do que é uma forma de lazer e integração de toda a sociedade e que como é do conhecimento de todos, a organização de eventos demanda gastos para sua concretização, tais como a contratação de prestadores de serviços e entrega de premiações para atletas e equipes. A nova estruturação do Conselho Municipal de Desportos, possibilitará o recebimento de verbas da União e do Estado, fomentando a entrada de recursos voltados ao esporte em nosso município, uma vez que normalmente é exigido a existência do Conselho do Desporto para o direcionamento de recursos públicos.
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